Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005009-65.2022.8.21.0052/RS
EXEQUENTE : ROGERIO DA SILVEIRA ROCHA
ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
SENTENÇA
Tendo em conta o cumprimento da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, II, do CPC.