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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5123299-11.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5123299-11.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de medidas atípicas de execução consistentes na apreensão da CNH e do passaporte dos corréus pessoas físicas, bem como o bloqueio de cartões de crédito vinculados a estes e à pessoa jurídica, em ação ordinária em fase de conhecimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de deferimento das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, inc. IV, do CPC, na fase de conhecimento de ação ordinária com pedidos condenatórios, sendo parte deles expressamente ilíquida.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3.1. O Tema 1.137 do STJ, invocado pelo agravante como suporte jurídico, foi firmado para "execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil", estabelecendo requisitos cumulativos para adoção de meios executivos atípicos quando há obrigação certa, líquida e exigível.

3.2. No caso em análise, trata-se de ação em fase de conhecimento, com pedidos condenatórios, havendo pretensões expressamente ilíquidas, sem sentença de mérito proferida e com laudo pericial ainda em fase de produção.

3.3. As medidas executivas atípicas adotadas em fase cognitiva com o alcance pretendido pelo agravante desviariam da finalidade própria e se aproximariam de providência sancionatória, finalidade expressamente rechaçada pela própria tese vinculante invocada.

3.4. A preocupação com a preservação da utilidade do provimento final encontra adequada resposta na via cautelar, da qual o agravante vem se valendo, com arrestos e bloqueios cautelares deferidos na origem e chancelados pela Câmara.

IV. DISPOSITIVO:

4. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º e 139, IV.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.941/DF, j. 09.02.2023; STJ, REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP, Tema 1.137.