Ementa
Ante o exposto, homologo o valor total de R$ 4.927,75, e determino a transferência dos valores bloqueados nos eventos 89, 90 e 91 até o limite de R$ 1.642,58 por executado, com posterior expedição de alvará em favor do exequente Euclides Zampeze, bem como o imediato desbloqueio de eventuais valores remanescentes. Por conseguinte, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, pelo pagamento, na forma do art 924, II, do CPC.
Intimação agendada.
Diligências legais.