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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005014-04.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4005014-04.2025.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005014-04.2025.8.26.0071/SP

EXEQUENTE : RESIDENCIAL PORTAL DA COLINA

ADVOGADO(A) : NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB SP253402)

SENTENÇA

Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação. Com o trânsito em julgado, apurem-se as eventuais custas ou reembolso das custas pelo vencido/executado (art. 5º e 6º do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, proceda a baixa dos autos, com as anotações de praxe. P.R.I.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005014-04.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL PORTAL DA COLINA ADVOGADO(A) : NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB SP253402) SENTENÇA Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação. Com o trânsito em julgado, apurem-se as eventuais custas ou reembolso das custas pelo vencido/executado (art. 5º e 6º do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, proceda a baixa dos autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C