Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Apelações cíveis interpostas pela instituição financeira e pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de revisão contratual, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastando os encargos moratórios e determinando a repetição simples do indébito, após compensação com valores eventualmente devidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
No recurso da instituição financeira, há duas questões em discussão: (a) preliminar de inépcia da inicial por descumprimento do artigo 330, § 2º, do CPC; (b) legalidade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal não consignado.
No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (a) alegação de julgamento ultra petita quanto à determinação de compensação de valores; (b) majoração dos honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
A preliminar de inépcia da inicial foi rejeitada, pois a parte autora apresentou cálculos do valor que entende incontroverso, cumprindo os requisitos do art. 330, § 2º, do CPC.
A abusividade dos juros remuneratórios restou configurada, uma vez que a taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado para operações da mesma natureza, caracterizando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC.
A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, deixando de demonstrar quais critérios de análise de risco foram efetivamente considerados na formação dos encargos.
A determinação de compensação dos valores pagos a maior com parcelas eventualmente devidas não configura julgamento ultra petita, por constituir consequência lógica da revisão contratual e instrumento de restabelecimento do equilíbrio entre as obrigações das partes.
Os honorários advocatícios fixados na origem resultariam em quantia irrisória, incompatível com a dignidade da advocacia e o trabalho realizado pelo profissional, justificando a fixação por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso da instituição financeira desprovido e recurso da parte autora provido em parte.