Ementa
MONITÓRIA Nº 5001410-73.2025.8.21.0033/RS
AUTOR : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
SENTENÇA
Diante do teor da petição encartada no evento 53, PET1 e sendo desnecessário o consentimento da parte ré, tendo em vista que não angularizada a relação processual, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro no inciso artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.