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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5015925-04.2019.8.21.0008

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5015925-04.2019.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

tos, não se verifica nenhuma causa que enseje a absolvição sumária dos réus, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, não verifico, neste momento processual, a manifesta existência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, bem como considero que o fato, conforme narrado, em tese, constitui crime, não havendo também causa extintiva da punibilidade a ser declarada. As demais ponderações das defesas se confundem com o mérito e, portanto, necessitam da dilação probatória. Isso posto, havendo viabilidade acusatória, mantenho o recebimento do aditamento da denúncia.

II. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas de defesa de Gustavo, Iara Barbosa Teles e Elisa Fasolin Mello (292.1).

III. Designo audiência de instrução para, primeiramente, a oitiva das testemunhas de acusação para o dia 01/09/2026 às 13h00, que será realizada na modalidade híbrida. Ficam autorizados a intervir remotamente o representante do Ministério Público, a Defensora Pública ou os advogados de defesa, os policiais civis e militares em serviço, e os réus recolhidos ao sistema prisional. A audiência será realizada pela plataforma Teams, cujo QR code para acesso segue no final deste despacho. O juiz presidirá a solenidade de forma presencial.

II. Comparecerão presencialmente à solenidade, que será realizada na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, localizada no 7° andar do Fórum de Canoas, sala n° 732, ficando desde já autorizada a participação virtual, querendo:

1) o réu ELINTON MELEZ BADKE, a ser intimado à Rua Argentina, n. 452, em Eldorado do Sul/RS. (219.1);

2) o réu FABIO GOICOA SEVERO, a ser intimado à Rua Santa Tereza nº 532, Bairro Olaria, Canoas, Cel. 051.989188515 (222.1);

3) o réu FLAVIO BRANQUINHO QUEIROGA, a ser intimado à Rua Aracaí, 60, 204, Vila Ipiranga - Porto Alegre/RS (417.1);

4) o réu FLAVIO DOS SANTOS BRAGA, a ser intimado à Rua Anita Garibaldi, nº 2120, apartamento 318, Bairro Boa Vista, CEP 90480-200, Porto Alegre/RS. (416.1);

5)o réu JONAS LUCIO DA SILVA, a ser intimado à rua Anchieta, n.º 434, apto 302, no Bairro Glória, Porto Alegre (246.1);

6)o réu RAFAEL DE SOUZA, a ser intimado à Rua Atenas, N° 51, Bairro Niterói, em Canoas - Rs. Cep 92120-050 (217.1);

7)o réu GUSTAVO SOUZA SILVA, a ser intimado em endereço a ser informado pela defesa, ou ser requisitado caso esteja preso quando da solenidade, diante da diligência negativa do ev 276.1.

III. Ficam autorizadas a intervir remotamente, ou a participar presencialmente, querendo:

a) testemunha de acusação Rodrigo Fuchshuber Caldas, Delegado de Polícia, a ser requisitado. (157.1);

b) testemunha de acusação Maikel de Barros Milesi, Inspetor de Polícia a ser requisitado. (214.1);

c) testemunha de acusação VIadimír da Silva Borges, Inspetor de Polícia, a ser requisitado. (214.1);

d) testemunha de acusação Denis Lemke Guterres, policial civil, a ser requisitado. (214.1);

e) a testemunha de acusação Thiago Marzane Munhoz, policial militar, a ser requisitado (298.1).

IV. Fica expr

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5015925-04.2019.8.21.0008/RS ACUSADO : RAFAEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : PRISCILA ESCOSTEGUY KUPLICH (OAB RS071979) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO DA SILVA CORREA (OAB RS084014) ACUSADO : JONAS LUCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RS105627) ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CHAVES DA SILVA (OAB RS105575) ACUSADO : FLAVIO DOS SANTOS BRAGA ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO SALVADOR (OAB RS036887) ACUSADO : FLAVIO BRANQUINHO QUEIROGA ADVOGADO(A) : LUCIANO FISCHER (OAB rs040349) ACUSADO : FABIO GOICOA SEVERO ADVOGADO(A) : IVO GRANDINI NETO (OAB RS030833) ACUSADO : ELINTON MELEZ BADKE ADVOGADO(A) : MICHELANGELO RODRIGUES AMORIM (OAB RS118617) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO CHAVES PLÁ (OAB RS085586) ACUSADO : GUSTAVO SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO CUNHA MARTINS (OAB RS019387) DESPACHO/DECISÃO I. Da análise dos autos, não se verifica nenhuma causa que enseje a absolvição sumária dos réus, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, não verifico, neste momento processual, a manifesta existência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, bem como considero que o fato, conforme narrado, em tese, constitui crime, não havendo também causa extintiva da punibilidade a ser declarada. As demais ponderações das defesas se confundem com o mérito e, portanto, necessitam da dilação probatória. Isso posto, havendo viabilidade acusatória, mantenho o recebimento do aditamento da denúncia. II. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas de defesa de Gustavo, Iara Barbosa Teles e Elisa Fasolin Mello (292.1). III. Designo audiência de instrução para, primeiramente, a oitiva das testemunhas de acusação para o dia 01/09/2026 às 13h00, que será realizada na modalidade híbrida. Ficam autorizados a intervir remotamente o representante do Ministério Público, a Defensora Pública ou os advogados de defesa, os policiais civis e militares em serviço, e os réus recolhidos ao sistema prisional. A audiência será realizada pela plataforma Teams, cujo QR code para acesso segue no final deste despacho. O juiz presidirá a solenidade de forma presencial. II. Comparecerão presencialmente à solenidade, que será realizada na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, localizada no 7° andar do Fórum de Canoas, sala n° 732, ficando desde já autorizada a participação virtual, querendo: 1) o réu ELINTON MELEZ BADKE, a ser intimado à Rua Argentina, n. 452, em Eldorado do Sul/RS. (219.1); 2) o réu FABIO GOICOA SEVERO, a ser intimado à Rua Santa Tereza nº 532, Bairro Olaria, Canoas, Cel. 051.989188515 (222.1); 3) o réu FLAVIO BRANQUINHO QUEIROGA, a ser intimado à Rua Aracaí, 60, 204, Vila Ipiranga - Porto Alegre/RS (417.1); 4) o réu FLAVIO DOS SANTOS BRAGA, a ser intimado à Rua Anita Garibaldi, nº 2120, apartamento 318, Bairro Boa Vista, CEP 90480-200, Porto Alegre/RS. (416.1); 5)o réu JONAS LUCIO DA SILVA, a ser intimado à rua Anchieta, n.º 434, apto 302, no Bairro Glória, Porto Alegre (246.1); 6)o réu RAFAEL DE SOUZA, a ser intimado à Rua Atenas, N° 51, Bairro Niterói, em Canoas - Rs. Cep 92120-050 (217.1); 7)o réu GUSTAVO SOUZA SILVA, a ser intimado em endereço a ser informado pela defesa, ou ser requisitado caso esteja preso quando da solenidade, diante da diligência negativa do ev 276.1. III. Ficam autorizadas a intervir remotamente, ou a participar presencialmente, querendo: a) testemunha de acusação Rodrigo Fuchshuber Caldas, Delegado de Polícia, a ser requisitado. (157.1); b) testemunha de acusação Maikel de Barros Milesi, Inspetor de Polícia a ser requisitado. (214.1); c) testemunha de acusação VIadimír da Silva Borges, Inspetor de Polícia, a ser requisitado. (214.1); d) testemunha de acusação Denis Lemke Guterres, policial civil, a ser requisitado. (214.1); e) a testemunha de acusação Thiago Marzane Munhoz, policial militar, a ser requisitado (298.1). IV. Fica expressamente vedada a oitiva de testemunhas mediante compartilhamento do mesmo ambiente físico do acusado ou de seu defensor (residência/escritório), assim como da acusação (sede do MP/residência/escritório do assistente da acusação ou seu procurador), para a hipótese de acesso virtual. V. Expeçam-se mandados para intimação dos réus. Requisitem-se os policiais. Quando do cumprimento para a audiência, se o(s) réu(s) estiver(em) preso(s), deve(m) ser requisitado(s) devendo ser apresentado(s) presencialmente, ficando desde já autorizado(s), a critério da unidade prisional, a ingressar(em) na sala virtualatravés do QR code mencionado. Atente a MULTICOM, quando do cumprimento, para incluir o QR code de acesso à sala virtual nos documentos expedidos. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50159250420198210008&idMinuta=11776860755566942550006841758&hash=ad3ffeec307c3eb8a72582f68f09908c66664c7f757c019140256c316990389b