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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000937-33.2025.8.21.0051

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5000937-33.2025.8.21.0051
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000937-33.2025.8.21.0051/RS

EXEQUENTE : ANECLAU CALCADOS E CONFECCOES LTDA

ADVOGADO(A) : JOSIANE DE CARLI (OAB RS107954)

ADVOGADO(A) : RONALDO DE JESUS TEIXEIRA (OAB RS121926)

ADVOGADO(A) : ANGELICA FONTANA (OAB RS141201B)

ADVOGADO(A) : RONALDO DE JESUS TEIXEIRA

EXECUTADO : VALERIA NATALIA CANTTI GUTIERREZ

ADVOGADO(A) : CRISLAINE HOFFMANN BENINI (OAB RS128806)

ADVOGADO(A) : MONICA GIACOMETTI (OAB RS128259)

SENTENÇA

Homologo o acordo realizado entre as partes, , para que surta seus legais e jurídicos efeitos, suspendendo o processo até 16 de janeiro de 2029, conforme art. 922 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000937-33.2025.8.21.0051/RS EXEQUENTE : ANECLAU CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : JOSIANE DE CARLI (OAB RS107954) ADVOGADO(A) : RONALDO DE JESUS TEIXEIRA (OAB RS121926) ADVOGADO(A) : ANGELICA FONTANA (OAB RS141201B) ADVOGADO(A) : RONALDO DE JESUS TEIXEIRA EXECUTADO : VALERIA NATALIA CANTTI GUTIERREZ ADVOGADO(A) : CRISLAINE HOFFMANN BENINI (OAB RS128806) ADVOGADO(A) : MONICA GIACOMETTI (OAB RS128259) SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, , para que surta seus legais e jurídicos efeitos, suspendendo o processo até 16 de janeiro de 2029, conforme art. 922 do Código de Processo Civil.