Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040286-69.2025.8.21.0010/RS
AUTOR : TIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480)
SENTENÇA
Ante ao exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 86 da Lei 8.213/91, para determinar que INSS conceda e realize o pagamento de auxílio-acidente a contar de 01/01/2024 , observada a prescrição quinquenal, devendo ser mantido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, sem prejuízo de futura avaliação acerca das condições que ensejaram a benesse nos termos da Lei 14.441 de 02/09/2022.