Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SAMARA FACCO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SAMARA FACCO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001298-12.2025.8.21.0096/RS AUTOR : SAMARA FACCO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LUIZ PIOVESAN (OAB RS021357) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SAMARA FACCO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.