Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação Monitória ajuizada por ERIVELTON MASTELLARO contra JOSE ALEXANDRE ABRANTES, para CONSTITUIR o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, referente ao débito indicado na petição inicial. Em prosseguimento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal, uma vez que o débito objeto desta ação foi integralmente pago pelos réus, conforme demonstrado nos autos.