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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000285-56.2026.8.26.0375

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4000285-56.2026.8.26.0375
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SCAN GLOBAL LOGISTICS DO BRASIL LTDA. em face de TABLEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAINÉIS LTDA., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 6.470,63 (seis mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centavos), correspondente à taxa de cancelamento de reserva de transporte marítimo internacional (Booking Cancellation Fee), acrescido de correção monetária a partir de 23/02/2026, pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e de juros moratórios desde a citação, pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, correspondente à taxa SELIC deduzida do índice de atualização monetária, observada a metodologia legal de cálculo e vedada a cumulação indevida de encargos. b) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá observar o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante requerimento da parte interessada. Não havendo requerimentos pendentes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000285-56.2026.8.26.0375/SP AUTOR : SCAN GLOBAL LOGISTICS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO EIDELCHTEIN (OAB SP337873) RÉU : TABLEROS IND. E COM. DE PAINEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALOISIO DE CAMARGO FONSECA (OAB PR017621) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SCAN GLOBAL LOGISTICS DO BRASIL LTDA. em face de TABLEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAINÉIS LTDA., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 6.470,63 (seis mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centavos), correspondente à taxa de cancelamento de reserva de transporte marítimo internacional (Booking Cancellation Fee), acrescido de correção monetária a partir de 23/02/2026, pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e de juros moratórios desde a citação, pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, correspondente à taxa SELIC deduzida do índice de atualização monetária, observada a metodologia legal de cálculo e vedada a cumulação indevida de encargos. b) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá observar o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante requerimento da parte interessada. Não havendo requerimentos pendentes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.