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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4165624-19.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4165624-19.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4165624-19.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE PAULINO NOGUEIRA

ADVOGADO(A) : ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB SP034817)

ADVOGADO(A) : LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB SP348075)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do disposto no art. 922, do CPC. Dessa forma, SUSPENDO a presente execução até 10/12/2026, para o cumprimento voluntário da obrigação.

Tratando-se de acordo com parcelamento do débito, arquivem-se provisoriamente até notícia de cumprimento ou eventual descumprimento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4165624-19.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE PAULINO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB SP034817) ADVOGADO(A) : LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB SP348075) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do disposto no art. 922, do CPC. Dessa forma, SUSPENDO a presente execução até 10/12/2026, para o cumprimento voluntário da obrigação. Tratando-se de acordo com parcelamento do débito, arquivem-se provisoriamente até notícia de cumprimento ou eventual descumprimento. Suspenso até 10/12/2026. Ficam as partes advertidas de que a petição cadastrada em tipo diverso do pedido não aciona as rotinas automatizadas do sistema e aguardará análise na ordem cronológica geral, prejudicando o bom andamento do processo.