Ementa
AEL RODRIGUES DOS SANTOS MORAES DE ARAUJO LOBIANCO (OAB SP324801)
ADVOGADO(A) : STEPHANIE AUGUSTO NOGUEIRA DE SEIXAS QUEIROZ (OAB SP353878)
RÉU : RIE SATO
ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS MORAES DE ARAUJO LOBIANCO (OAB SP324801)
ADVOGADO(A) : STEPHANIE AUGUSTO NOGUEIRA DE SEIXAS QUEIROZ (OAB SP353878)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 40, PED HOMOLOG ACOR1), nos autos da ação que BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO , qualificado(s) nos autos, move em face de ESTIVENSON SHIGUETOSHI SATO e RIE SATO , qualificado(s) nos autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor.