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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4019225-21.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4019225-21.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

AEL RODRIGUES DOS SANTOS MORAES DE ARAUJO LOBIANCO (OAB SP324801)

ADVOGADO(A) : STEPHANIE AUGUSTO NOGUEIRA DE SEIXAS QUEIROZ (OAB SP353878)

RÉU : RIE SATO

ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS MORAES DE ARAUJO LOBIANCO (OAB SP324801)

ADVOGADO(A) : STEPHANIE AUGUSTO NOGUEIRA DE SEIXAS QUEIROZ (OAB SP353878)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 40, PED HOMOLOG ACOR1), nos autos da ação que BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO , qualificado(s) nos autos, move em face de ESTIVENSON SHIGUETOSHI SATO e RIE SATO , qualificado(s) nos autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4019225-21.2026.8.26.0100/SP AUTOR : BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : JOSÉ DIEGO CALDEIRA (OAB SP368632) ADVOGADO(A) : SHEILA ALVES DA SILVA (OAB SP300853) RÉU : ESTIVENSON SHIGUETOSHI SATO ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS MORAES DE ARAUJO LOBIANCO (OAB SP324801) ADVOGADO(A) : STEPHANIE AUGUSTO NOGUEIRA DE SEIXAS QUEIROZ (OAB SP353878) RÉU : RIE SATO ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS MORAES DE ARAUJO LOBIANCO (OAB SP324801) ADVOGADO(A) : STEPHANIE AUGUSTO NOGUEIRA DE SEIXAS QUEIROZ (OAB SP353878) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 40, PED HOMOLOG ACOR1), nos autos da ação que BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO , qualificado(s) nos autos, move em face de ESTIVENSON SHIGUETOSHI SATO e RIE SATO , qualificado(s) nos autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor.