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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5003798-63.2023.8.21.0050

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5003798-63.2023.8.21.0050
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LETICIA KRASUSKI em face do MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS / RS e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela, com efeitos ex nunc.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003798-63.2023.8.21.0050/RS REQUERENTE : LETICIA KRASUSKI ADVOGADO(A) : THOMAZ DIAS DA ROCHA (OAB RS139271) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LETICIA KRASUSKI em face do MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS / RS e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela, com efeitos ex nunc.