Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LETICIA KRASUSKI em face do MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS / RS e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela, com efeitos ex nunc.