Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, X, do CPC. Condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos da parte demandada, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado da sentença, proceda-se ao levantamento dos valores bloqueados nos presentes autos (Eventos 181/184) e, satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.