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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0131133-87.2008.8.26.0002

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0131133-87.2008.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, X, do CPC. Condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos da parte demandada, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado da sentença, proceda-se ao levantamento dos valores bloqueados nos presentes autos (Eventos 181/184) e, satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131133-87.2008.8.26.0002/SP EXEQUENTE : ANTONIO JESUS DA PAIXAO ADVOGADO(A) : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB SP170162) EXECUTADO : ELIZANGELA MARTINS DE AMORIM ADVOGADO(A) : CLEIA MARCIA DE SOUZA FONTANA (OAB SP292179) ADVOGADO(A) : RICHARD TOUCEDA FONTANA (OAB SP136541) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, X, do CPC. Condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos da parte demandada, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado da sentença, proceda-se ao levantamento dos valores bloqueados nos presentes autos (Eventos 181/184) e, satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C.