Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes o pedido formulado por JOAO ERTON VIGNE em face de ANDERSON HENRIQUE DO AMARAL BRAZIL, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedentes o pedido formulado por JOAO ERTON VIGNE em face de ANDERSON HENRIQUE DO AMARAL BRAZIL, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000174-18.2025.8.21.0088/RS AUTOR : JOAO ERTON VIGNE ADVOGADO(A) : CRISTIAN PISSININ (OAB RS067036) RÉU : ANDERSON HENRIQUE DO AMARAL BRAZIL SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes o pedido formulado por JOAO ERTON VIGNE em face de ANDERSON HENRIQUE DO AMARAL BRAZIL, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.