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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5215526-02.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5215526-02.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DE SOUZA BORGES CORREA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A..

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5215526-02.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LEONARDO DE SOUZA BORGES CORREA ADVOGADO(A) : HELOISA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RS131163) RÉU : BOA VISTA SERVICOS S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DE SOUZA BORGES CORREA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A..