Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DE SOUZA BORGES CORREA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A..
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DE SOUZA BORGES CORREA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A..
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5215526-02.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LEONARDO DE SOUZA BORGES CORREA ADVOGADO(A) : HELOISA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RS131163) RÉU : BOA VISTA SERVICOS S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DE SOUZA BORGES CORREA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A..