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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5066624-10.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5066624-10.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMELIA CECILIA PEREIRA ZANETTI em face do IPE-SAÚDE, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5066624-10.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : AMELIA CECILIA PEREIRA ZANETTI ADVOGADO(A) : JULIANA DE LIMA BORGES GASPARINI (OAB RS083345) ADVOGADO(A) : ELIZIANE ZEMBRUSKI TABORDA (OAB RS115245) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMELIA CECILIA PEREIRA ZANETTI em face do IPE-SAÚDE, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.