Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMELIA CECILIA PEREIRA ZANETTI em face do IPE-SAÚDE, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMELIA CECILIA PEREIRA ZANETTI em face do IPE-SAÚDE, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5066624-10.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : AMELIA CECILIA PEREIRA ZANETTI ADVOGADO(A) : JULIANA DE LIMA BORGES GASPARINI (OAB RS083345) ADVOGADO(A) : ELIZIANE ZEMBRUSKI TABORDA (OAB RS115245) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMELIA CECILIA PEREIRA ZANETTI em face do IPE-SAÚDE, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.