Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005349-96.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5005349-96.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005349-96.2026.8.21.0010/RS

AUTOR : REVESTMANIA COMERCIO LTDA

ADVOGADO(A) : JESSICA GARCIA DA SILVA MACIEL (OAB RS105265)

SENTENÇA

Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, restando facultada a reativação do processo, condicionada, entretanto, ao pagamento das custas, conforme o art. 51, I, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005349-96.2026.8.21.0010/RS AUTOR : REVESTMANIA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA GARCIA DA SILVA MACIEL (OAB RS105265) SENTENÇA Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, restando facultada a reativação do processo, condicionada, entretanto, ao pagamento das custas, conforme o art. 51, I, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.