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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5020072-13.2023.8.21.0015

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5020072-13.2023.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020072-13.2023.8.21.0015/RS

EXECUTADO : GIRSON PEREIRA DA SILVA

SENTENÇA

Como o exequente informou a satisfação integral da dívida tributária, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020072-13.2023.8.21.0015/RS EXECUTADO : GIRSON PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Como o exequente informou a satisfação integral da dívida tributária, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.