Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020072-13.2023.8.21.0015/RS
EXECUTADO : GIRSON PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Como o exequente informou a satisfação integral da dívida tributária, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.