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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5121473-47.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5121473-47.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUFICIÊNCIA DO ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação ajuizada com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há três questões em discussão: (i) a validade da notificação extrajudicial para constituição em mora quando o aviso de recebimento retorna com a informação "ausente"; (ii) a descaracterização da mora pela cobrança de juros remuneratórios abusivos; (iii) a regularidade do mandado de busca e apreensão utilizado na diligência.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A alegação de descaracterização da mora pela cobrança de juros remuneratórios abusivos encontra-se preclusa. Matéria previamente decidida em ação revisional intentada pela recorrente, na qual foi declarada a adequação do encargo aos preceitos legais.

2. A notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, atendendo à exigência do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1132, que dispensa a prova do recebimento pelo destinatário.

3. Segundo o STJ, o envio da notificação para o endereço do devedor é suficiente para comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento, mesmo que a correspondência retorne com justificativas como "ausente" ou "endereço insuficiente".

4. Eventuais irregularidades envolvendo a expedição do mandado de busca e apreensão devem ser arguidas e analisadas na origem, sob pena de supressão de instância e por extrapolarem os limites da tutela de urgência no âmbito recursal.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária, para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, mesmo que a correspondência retorne com a informação "ausente".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV, 1.015, I, 1.016; Decreto-Lei nº 911/69, arts. 2º, § 2º, 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1132; STJ, REsp n. 2.165.558/AP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/12/2025; STJ, Súmula 72.