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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4028422-63.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4028422-63.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 290 c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que não houve a prática de qualquer ato processual útil, tampouco a citação da parte ré, razão pela qual deixo de exigir despesas relativas ao cancelamento da distribuição e de fixar honorários advocatícios. Trânsito em julgado imediato, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso, ante o pedido expresso da parte autora. Proceda-se o cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028422-63.2026.8.26.0564/SP AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 290 c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que não houve a prática de qualquer ato processual útil, tampouco a citação da parte ré, razão pela qual deixo de exigir despesas relativas ao cancelamento da distribuição e de fixar honorários advocatícios. Trânsito em julgado imediato, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso, ante o pedido expresso da parte autora. Proceda-se o cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe.