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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001370-98.2023.8.21.0021

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5001370-98.2023.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001370-98.2023.8.21.0021/RS AUTOR : MIGUEL DE FREITAS FLORES ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado no evento 83, ACORDO1, para o fim de constituir título executivo judicial entre as partes (artigo 515, III, do Código de Processo Civil), para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC.