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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001668-12.2022.8.21.0026

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5001668-12.2022.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação objeto da presente execução, consoante manifestação assentada pelo exequente no evento 77.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001668-12.2022.8.21.0026/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC ADVOGADO(A) : CESAR FERNANDO GABE (OAB RS018520) EXECUTADO : MARCIO FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCIO FERNANDES FERREIRA (OAB RS127957) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação objeto da presente execução, consoante manifestação assentada pelo exequente no evento 77.