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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000642-73.2024.8.21.0166

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5000642-73.2024.8.21.0166
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000642-73.2024.8.21.0166/RS

EXEQUENTE : IVOTI ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH FERNANDES (OAB RS099951)

ADVOGADO(A) : ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO

EXECUTADO : LEANDRO JARDIM DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : VOLNEI SOUZA VIEIRA (OAB RS073081)

SENTENÇA

"Homologo o acordo deevento 81, PET1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e defiro a suspensão do processo pelo prazo postulado, com fundamento no art. 922 do CPC. Com o decurso, intime-se a parte exequente para que diga quanto ao cumprimento do acordo."

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000642-73.2024.8.21.0166/RS EXEQUENTE : IVOTI ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH FERNANDES (OAB RS099951) ADVOGADO(A) : ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO EXECUTADO : LEANDRO JARDIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VOLNEI SOUZA VIEIRA (OAB RS073081) SENTENÇA "Homologo o acordo deevento 81, PET1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e defiro a suspensão do processo pelo prazo postulado, com fundamento no art. 922 do CPC. Com o decurso, intime-se a parte exequente para que diga quanto ao cumprimento do acordo."