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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5258459-87.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5258459-87.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto e considerando que a presente ação foi proposta em momento posterior, JULGO EXTINTA essa ação, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Sem honorários, uma vez que ausente angularização processual. Custas pela parte autora. Contudo, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258459-87.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ADAO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) SENTENÇA Pelo exposto e considerando que a presente ação foi proposta em momento posterior, JULGO EXTINTA essa ação, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Sem honorários, uma vez que ausente angularização processual. Custas pela parte autora. Contudo, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.