Ementa
Pelo exposto e considerando que a presente ação foi proposta em momento posterior, JULGO EXTINTA essa ação, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Sem honorários, uma vez que ausente angularização processual. Custas pela parte autora. Contudo, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.