Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025631-65.2025.8.21.0019/RS
EXECUTADO : SIM REDE DE POSTOS LTDA
ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652)
SENTENÇA
Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.