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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5004031-90.2024.8.21.2001

Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5004031-90.2024.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato bancário, na qual o autor alegava abusividade de cláusulas contratuais em empréstimos pessoais firmados com a instituição financeira ré.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação que não impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O recurso não ataca de forma específica os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir excertos da petição inicial e de outras ações revisionais, configurando uma "colcha de retalhos" de diversas peças processuais distintas.

2. A decisão de origem apontou a ausência de elementos mínimos para a revisão contratual, pois a parte autora limitou-se a alegações genéricas de abusividade, sem indicar o número do contrato ou a taxa de juros pactuada que reputa excessiva.

3. O apelo não enfrenta os fundamentos da sentença, apenas reitera argumentos e pedidos já apreciados, sem correlação com a decisão recorrida, o que afronta o princípio da dialeticidade.

4. Conforme o artigo 932, inciso III, do CPC, é facultado ao relator não conhecer do recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

5. A despeito da possibilidade de inversão do ônus da prova, incumbia à parte autora apresentar elementos mínimos acerca dos fatos constitutivos do direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso não conhecido.

2. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida, com mera reiteração de argumentos da petição inicial, viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 932, inc. III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n.° 1.076; TJRS, Apelação Cível, Nº 50261931520228210008, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 12-06-2023; TJRS, Apelação Cível, Nº 50005367020228210073, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 12-06-2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50488387320238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 15-05-2023.