Ementa
DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarando a inexistência do negócio jurídico, determinando a restituição em dobro dos valores descontados no benefício previdenciário da parte autora e condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral; (ii) validade do contrato de empréstimo consignado; (iii) existência de danos materiais e morais a serem indenizados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a prova requerida não se mostrava necessária à solução da controvérsia, sendo suficientes os elementos já constantes dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
2. A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação, comprovando que o contrato nº 000000611856915 refere-se a um refinanciamento de cinco operações de crédito anteriores, com liberação de saldo remanescente de R$ 2.329,00.
3. O valor foi efetivamente creditado na conta corrente de titularidade da autora em 01 de abril de 2024, e os extratos bancários demonstram a utilização dos recursos pela correntista, configurando comportamento concludente que ratifica a manifestação de vontade, nos termos da teoria do venire contra factum proprium.
4. A taxa de juros contratada de 22,7089% ao ano não supera a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito contratada, que era de 22,43% ao ano na data da contratação, não se verificando abusividade contratual.
5. Comprovada a regularidade da contratação e a ausência de abusividade nos juros remuneratórios, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito, repetição de indébito e indenização por danos morais.
IV. DISPOSITIVOE:
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
2. Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
DECISÃO MONOCRÁTICA