Ementa
Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos.