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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4056260-18.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4056260-18.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4056260-18.2026.8.26.0002/SP AUTOR : PAULO CESAR RIBEIRO COSTA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) SENTENÇA Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I.