Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILDA SALETE LAPE em face de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA., para: a) CONDENAR a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 2.169,10 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e dez centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (04/06/2024) e acrescido de juros pela SELIC, a contar da citação, deduzido IPCA.