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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5160036-29.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5160036-29.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILDA SALETE LAPE em face de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA., para: a) CONDENAR a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 2.169,10 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e dez centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (04/06/2024) e acrescido de juros pela SELIC, a contar da citação, deduzido IPCA.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5160036-29.2024.8.21.0001/RS AUTOR : HILDA SALETE LAPE ADVOGADO(A) : MARCIO GARCIA MORISSO (OAB RS060497) ADVOGADO(A) : SABRINA SAFAR LARANJA (OAB RS057479) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILDA SALETE LAPE em face de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA., para: a) CONDENAR a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 2.169,10 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e dez centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (04/06/2024) e acrescido de juros pela SELIC, a contar da citação, deduzido IPCA.