Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006972-30.2022.8.26.0320/SP
EXEQUENTE : PETSAVE CENTRO VETERINARIO LTDA
ADVOGADO(A) : ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB SP304225)
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo transcorrido ?in albis? o prazo para a parte executada opor eventual impugnação à penhora on line (evento 124, DOC1), realizada no valor integral do débito remanescente, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda-se o levantamento/cancelamento de eventuais penhoras de bens e/ou anotações via Renajud/Serasajud, se existentes nos autos. Anote-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário do evento 105. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.