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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006683-87.2024.8.21.3001

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5006683-87.2024.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, em revisão do contrato de empréstimo identificado na inicial, limitar a incidência da taxa de juros remuneratórios nos percentuais acima referidos, determinando as devidas compensações entre débito e crédito quando aos valores pagos a maior, inclusive em relação aos encargos de mora que tenham sido pagos por atrasos, já que essa descaracterizada, bem como a restituição à parte autora, se houver, de eventual saldo de crédito na forma simples, corrigido pelo IGP-M desde cada desembolso e acrescido de juros moratórios contados da citação, o que será apurado em liquidação de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006683-87.2024.8.21.3001/RS AUTOR : ILZA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, em revisão do contrato de empréstimo identificado na inicial, limitar a incidência da taxa de juros remuneratórios nos percentuais acima referidos, determinando as devidas compensações entre débito e crédito quando aos valores pagos a maior, inclusive em relação aos encargos de mora que tenham sido pagos por atrasos, já que essa descaracterizada, bem como a restituição à parte autora, se houver, de eventual saldo de crédito na forma simples, corrigido pelo IGP-M desde cada desembolso e acrescido de juros moratórios contados da citação, o que será apurado em liquidação de sentença.