Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, em revisão do contrato de empréstimo identificado na inicial, limitar a incidência da taxa de juros remuneratórios nos percentuais acima referidos, determinando as devidas compensações entre débito e crédito quando aos valores pagos a maior, inclusive em relação aos encargos de mora que tenham sido pagos por atrasos, já que essa descaracterizada, bem como a restituição à parte autora, se houver, de eventual saldo de crédito na forma simples, corrigido pelo IGP-M desde cada desembolso e acrescido de juros moratórios contados da citação, o que será apurado em liquidação de sentença.