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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5093742-76.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5093742-76.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REFORMA DA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que homologou laudo pericial em liquidação por arbitramento movida em face do Banco do Brasil S/A, referente ao pagamento de honorários advocatícios pelo trabalho desenvolvido pela agravante no processo n.º 067/1.03.0002247-0, desde 1998 até a rescisão do contrato de prestação de serviços.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há questão prejudicial ao julgamento do recurso, consistente na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em razão da reforma da decisão agravada pelo juízo de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. No momento do recebimento do agravo de instrumento, verificou-se a oposição de embargos de declaração pela parte agravada nos autos de origem, ainda pendentes de julgamento, o que motivou o sobrestamento da análise do recurso.

2. O juízo de origem, ao julgar os embargos declaratórios, reconheceu contradição na decisão agravada, atribuindo efeitos infringentes ao recurso para tornar sem efeito a homologação do laudo pericial.

3. A contradição identificada consistiu na incongruência lógica de homologar uma prova técnica e, simultaneamente, postergar a análise dos questionamentos determinantes para sua validade e adequação.

4. O juízo de origem esclareceu que a análise de todas as impugnações apresentadas pelas partes aos laudos periciais será realizada por ocasião do julgamento de mérito da liquidação de sentença.

5. Tendo sido reformada a decisão impugnada pela via própria, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, por perda superveniente de seu objeto.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.018, § 1º, 1.022.

Jurisprudência relevante citada: Não citada.