Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002684-97.2024.8.21.0036/RS
REQUERENTE : GUSTAVO AMARANTE DE MATTOS
ADVOGADO(A) : ALISSON FERRONATO DOS SANTOS (OAB RS058880)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do ato administrativo de nomeação do autor para o Cargo Comissionado de Chefe de Setor (CC-03), devido ao comprovado desvio de finalidade; b) condenar o Município de Soledade/RS ao pagamento das horas extras, assim consideradas as horas laboradas que excederem a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com a incidência do adicional de 50% (cinquenta por cento) para as horas normais e de 100% para os domingos e feriados, no período de 04 de outubro de 2021 a 19 de dezembro de 2022, com os devidos reflexos sobre 13º salário, férias, terço constitucional de férias, e as contribuições previdenciárias devidas.