Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução simples dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos a maior, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC; (ii) a majoração dos honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A cobrança excessiva por si só, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a aplicação da penalidade de restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC.
2. Até o momento da decisão judicial que reconhece a abusividade e revisa o contrato, a obrigação permanecia hígida, não havendo violação à boa-fé objetiva que justifique a repetição em dobro.
3. A jurisprudência do Tribunal firmou entendimento de que a devolução de valores pagos em excesso deve ser realizada de forma simples.
4. Os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa estão em consonância com os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.