Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil e, de consequência, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor constante na petição inicial (R$ 21.958,05), atualizado monetariamente pela taxa Selic a partir do vencimento de cada débito (CC, arts. 406 e 389).