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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5005537-38.2025.8.21.0006

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5005537-38.2025.8.21.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil e, de consequência, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor constante na petição inicial (R$ 21.958,05), atualizado monetariamente pela taxa Selic a partir do vencimento de cada débito (CC, arts. 406 e 389).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5005537-38.2025.8.21.0006/RS AUTOR : DANIEL OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil e, de consequência, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor constante na petição inicial (R$ 21.958,05), atualizado monetariamente pela taxa Selic a partir do vencimento de cada débito (CC, arts. 406 e 389).