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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005826-32.2025.8.21.0018

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5005826-32.2025.8.21.0018
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANETE MARIA SOST em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) DECLARAR a abusividade dos juros remuneratórios pactuados (evento 1, DOC5), limitando-os a taxa média divulgada pelo do Banco Central para o período. b) DETERMINAR a repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos a maior em decorrência da abusividade reconhecida.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005826-32.2025.8.21.0018/RS AUTOR : JANETE MARIA SOST ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANETE MARIA SOST em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) DECLARAR a abusividade dos juros remuneratórios pactuados (evento 1, DOC5), limitando-os a taxa média divulgada pelo do Banco Central para o período. b) DETERMINAR a repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos a maior em decorrência da abusividade reconhecida.