Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANETE MARIA SOST em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) DECLARAR a abusividade dos juros remuneratórios pactuados (evento 1, DOC5), limitando-os a taxa média divulgada pelo do Banco Central para o período. b) DETERMINAR a repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos a maior em decorrência da abusividade reconhecida.