Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA REVISÃO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu os embargos à ação de execução opostos pelo embargante, na condição de avalista, por ilegitimidade ativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) legitimidade ativa do avalista para discutir, em sede de embargos à execução, a validade e a extensão dos encargos que compõem o débito executado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A preliminar de cerceamento de defesa não prospera, pois o reconhecimento da ilegitimidade ativa, por ser matéria de ordem pública e condição da ação, possibilita o julgamento antecipado do processo, tornando a produção de prova pericial inócua e impertinente.
2. O aval é um instituto de direito cambiário caracterizado pela autonomia e pela abstração, por meio do qual o avalista se obriga pessoal e solidariamente pelo pagamento do título de crédito, em paridade com o devedor principal.
3. Da autonomia da obrigação do avalista decorre sua ilegitimidade para discutir, em nome próprio, direito alheio, qual seja, o conteúdo das obrigações assumidas pelo devedor principal no contrato original.
4. O mero interesse econômico reflexo na redução do montante da dívida não se traduz em legitimidade para a causa (legitimatio ad causam), que é conferida àquele que figura como titular da relação jurídica de direito material posta em juízo.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.