Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COERCITIVA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos relativos a todos os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento da parte autora ao percentual de 35% dos seus proventos, bem como determinou que a parte demandada se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, fixando multa coercitiva em caso de descumprimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Há três questões em discussão: (i) a existência dos requisitos para concessão da tutela de urgência; (ii) a adequação da multa coercitiva como meio de efetivação da tutela; (iii) a necessidade de prévia tentativa de resolução administrativa do conflito.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A probabilidade do direito decorre da documentação que demonstra que os descontos contratuais comprometem parcela excessiva da remuneração da parte autora, considerando o conjunto de descontos em folha de pagamento que ultrapassariam o limite legal de 35% dos proventos.
2. O perigo de dano emerge do risco de continuidade de descontos que reduzem sensivelmente a disponibilidade financeira do consumidor, em contexto processual voltado à reorganização de dívidas e à preservação do mínimo existencial.
3. A tutela deferida tem caráter conservativo e reversível, pois não extingue obrigações, apenas limita temporariamente a forma de exigibilidade enquanto se desenvolve o procedimento de repactuação.
4. A fixação de multa coercitiva encontra amparo no art. 537 do CPC e visa garantir o cumprimento da decisão judicial, não se mostrando incompatível com outras medidas que possam ser adotadas pelo juízo de primeiro grau.
5. Em se tratando de relação de consumo, especialmente em casos de superendividamento, não se mostra razoável exigir do consumidor o esgotamento da via administrativa como condição para o acesso ao Judiciário, mormente quando há risco de comprometimento do mínimo existencial.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A limitação dos descontos relativos a empréstimos consignados ao percentual de 35% dos proventos do consumidor, com fixação de multa coercitiva, é medida adequada para preservação do mínimo existencial, não sendo exigível prévia tentativa de resolução administrativa em casos de superendividamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 537, 932, VIII.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50331422620258217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 29-04-2025.