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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5004842-16.2024.8.21.0040

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5004842-16.2024.8.21.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por não restarem preenchidos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5004842-16.2024.8.21.0040/RS AUTOR : ARIEL DA ROSA DUTRA ADVOGADO(A) : KAUANY DIAS AFONSO (OAB RS114282) ADVOGADO(A) : SILVIA BORBA PEREIRA (OAB RS071822) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por não restarem preenchidos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião.