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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1073719-55.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1073719-55.2024.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1073719-55.2024.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUIDEAS III

ADVOGADO(A) : FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Nos termos do artigo 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos e suspendo o andamento da execução até o efetivo cumprimento.

Aguarde-se no arquivo.

As partes deverão noticiar ao juízo o cumprimento da obrigação para extinção do processo, independentemente de nova intimação.

No silêncio após 15 dias da data do pagamento da última parcela, tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1073719-55.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUIDEAS III ADVOGADO(A) : FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos e suspendo o andamento da execução até o efetivo cumprimento. Aguarde-se no arquivo. As partes deverão noticiar ao juízo o cumprimento da obrigação para extinção do processo, independentemente de nova intimação. No silêncio após 15 dias da data do pagamento da última parcela, tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int.