Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1073719-55.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUIDEAS III
ADVOGADO(A) : FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos e suspendo o andamento da execução até o efetivo cumprimento.
Aguarde-se no arquivo.
As partes deverão noticiar ao juízo o cumprimento da obrigação para extinção do processo, independentemente de nova intimação.
No silêncio após 15 dias da data do pagamento da última parcela, tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Int.