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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5012915-43.2025.8.21.0039

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5012915-43.2025.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012915-43.2025.8.21.0039/RS

AUTOR : LUCAS CORREA VIEIRA

ADVOGADO(A) : JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP487024)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

SENTENÇA

Homologo o acordo havido entre as partes, nos termos do (evento 55, DOC2), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito, forte no artigo 487, III, "b"1 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012915-43.2025.8.21.0039/RS AUTOR : LUCAS CORREA VIEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP487024) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Homologo o acordo havido entre as partes, nos termos do (evento 55, DOC2), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito, forte no artigo 487, III, "b"1 do Código de Processo Civil.