Ementa
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4046315-20.2026.8.26.0224/SP
REQUERENTE : ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MOREIRA DOS SANTOS (OAB SP428507)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.