Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001628-17.2025.8.21.2001

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5001628-17.2025.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMANTA GONCALVES MACHADO em face de OI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, para DECLARAR a inexistência dos débitos objeto da lide, no valor total de R$ 243,36 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), referentes aos contratos nº 0114691410-201309, 1951857-201304, 0114691410-201306, 0114691410-201309 e 0114691410-201310, bem como DETERMINAR que a ré promova a exclusão definitiva de tais apontamentos da plataforma "Serasa Limpa Nome", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), consolidada em 30 (trinta) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001628-17.2025.8.21.2001/RS AUTOR : SAMANTA GONCALVES MACHADO ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMANTA GONCALVES MACHADO em face de OI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, para DECLARAR a inexistência dos débitos objeto da lide, no valor total de R$ 243,36 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), referentes aos contratos nº 0114691410-201309, 1951857-201304, 0114691410-201306, 0114691410-201309 e 0114691410-201310, bem como DETERMINAR que a ré promova a exclusão definitiva de tais apontamentos da plataforma "Serasa Limpa Nome", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), consolidada em 30 (trinta) dias.