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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003162-87.2025.8.21.0160

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5003162-87.2025.8.21.0160
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-87.2025.8.21.0160/RS

AUTOR : IBIRASERV TELEVENDA AGRICOLA EIRELI

ADVOGADO(A) : GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB SP472972)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a parte demandada ao pagamento da importância de R$896,24, corrigida pelo IPCA e além de juros moratórios, que serão de 1% ao mês, até a data de 28/08/2024, quando entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024; e a partir desta data, os juros de mora serão aplicados de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil, observando-se os seguintes critérios:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-87.2025.8.21.0160/RS AUTOR : IBIRASERV TELEVENDA AGRICOLA EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB SP472972) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a parte demandada ao pagamento da importância de R$896,24, corrigida pelo IPCA e além de juros moratórios, que serão de 1% ao mês, até a data de 28/08/2024, quando entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024; e a partir desta data, os juros de mora serão aplicados de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil, observando-se os seguintes critérios: