Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-87.2025.8.21.0160/RS
AUTOR : IBIRASERV TELEVENDA AGRICOLA EIRELI
ADVOGADO(A) : GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB SP472972)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a parte demandada ao pagamento da importância de R$896,24, corrigida pelo IPCA e além de juros moratórios, que serão de 1% ao mês, até a data de 28/08/2024, quando entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024; e a partir desta data, os juros de mora serão aplicados de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil, observando-se os seguintes critérios: