Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5064640-61.2025.8.21.0010/RS
REQUERENTE : GISELE VIVIANE DRAGO
ADVOGADO(A) : DAGOBERTO MACHADO DOS SANTOS (OAB RS033921)
ADVOGADO(A) : NELCI GRACIETTI (OAB RS086117)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GISELE VIVIANE DRAGO em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS para determinar o cômputo ou consideração do tempo de serviço prestado no período da pandemia, somente para fins de eventuais progressões e promoções, na forma do artigo 8º, incisos I e IX da Lei Complementar nº 173/2020.