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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5064640-61.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5064640-61.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5064640-61.2025.8.21.0010/RS

REQUERENTE : GISELE VIVIANE DRAGO

ADVOGADO(A) : DAGOBERTO MACHADO DOS SANTOS (OAB RS033921)

ADVOGADO(A) : NELCI GRACIETTI (OAB RS086117)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GISELE VIVIANE DRAGO em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS para determinar o cômputo ou consideração do tempo de serviço prestado no período da pandemia, somente para fins de eventuais progressões e promoções, na forma do artigo 8º, incisos I e IX da Lei Complementar nº 173/2020.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5064640-61.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : GISELE VIVIANE DRAGO ADVOGADO(A) : DAGOBERTO MACHADO DOS SANTOS (OAB RS033921) ADVOGADO(A) : NELCI GRACIETTI (OAB RS086117) SENTENÇA Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GISELE VIVIANE DRAGO em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS para determinar o cômputo ou consideração do tempo de serviço prestado no período da pandemia, somente para fins de eventuais progressões e promoções, na forma do artigo 8º, incisos I e IX da Lei Complementar nº 173/2020.