Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar extinta a obrigação da parte autora para com a parte ré, referente aos honorários da reclamatória trabalhista n.º 0020159-74.2019.5.04.0029, no valor total de R$ 7.070,40. A plena eficácia desta declaração de extinção da obrigação fica condicionada à comprovação, pela parte autora, do depósito complementar do valor de R$ 253,40, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença.