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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Consignação em Pagamento 5121242-70.2023.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5121242-70.2023.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar extinta a obrigação da parte autora para com a parte ré, referente aos honorários da reclamatória trabalhista n.º 0020159-74.2019.5.04.0029, no valor total de R$ 7.070,40. A plena eficácia desta declaração de extinção da obrigação fica condicionada à comprovação, pela parte autora, do depósito complementar do valor de R$ 253,40, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5121242-70.2023.8.21.0001/RS RÉU : VAGNER BECKENKAMP SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar extinta a obrigação da parte autora para com a parte ré, referente aos honorários da reclamatória trabalhista n.º 0020159-74.2019.5.04.0029, no valor total de R$ 7.070,40. A plena eficácia desta declaração de extinção da obrigação fica condicionada à comprovação, pela parte autora, do depósito complementar do valor de R$ 253,40, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença.