Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5052913-35.2025.8.21.0001

Órgão julgador
1ª Vice-presidência
Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5052913-35.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE AGRAVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CPC. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão desta Primeira Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a incidência de teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral.